Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 26, estabelece que “todo ser humano tem direito à instrução”. Consolidando a ideia da educação como um direito fundamental aos indivíduos.


No Brasil, o ensino gratuito e universal ganha contornos mais firmes com a Constituição de 1988, que estabelece a educação como um dever da família e uma obrigação do Estado, visão corroborada mais tarde com a LDB de 1996.


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atribui à União a organização do Plano Nacional e em regime de colaboração, os Estados e Municípios devem  garantir o acesso ao ensino fundamental. O primeiro oferecendo com prioridade o Ensino Médio e o segundo encarregado de garantir a Educação Infantil. 


Tal arranjo visa promover a igualdade de condições, a liberdade de aprender/ensinar, agregar o pluralismo e concepções pedagógicas. Em outras palavras, uma gestão democrática do Ensino Público.


Por Victória Cecília Brito de Santana.


Fonte:

LDB – Leis de Diretrizes e Bases. Lei nº 9.394. 1996.