O Estado, como conhecemos hoje é
dividido em três grandes esferas: O Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder
Executivo e que tem importante papel nas decisões e deliberações que envolve
toda estrutura política. Alguns autores clássicos como Aristóteles, John Locke
e Montesquieu já se debruçavam em estudar essas formas de divisão de poder. Esse
modelo de Estado busca garantir um equilíbrio entre essas três esferas e ao
mesmo tempo evitar ações despóticas de quem detém o poder.
Montesquieu diz: “todo homem que detém o poder
tende a abusar dele”, por isso quando se discute divisão do poder é justamente
para criar esse mecanismo de freios e amarras, pesos e contrapesos, criando uma
relação harmoniosa e independentes desses três poderes. A garantia de
democracia vai depender do funcionamento e da relação desses três poderes.
O primeiro é o Poder Executivo: cabe ao Executivo
administrar a União(país), estado e município, cuidar dos interesses públicos,
propondo planos de ação, ele torna-se um representante do povo. Essa importante
função pode ser representada na figura do Presidente, do Governador e do Prefeito,
o primeiro no âmbito Federal o segundo estatual e o último no âmbito municipal.
O Poder Legislativo: Cumpre a esse poder
a função de legislar e fiscalizar o Executivo, seja no âmbito Federal, estadual
ou municipal. Os que compõem essas esferas do poder são os Deputados, os Senadores
e os Vereadores.
O Poder Judiciário: Com a importante
função de interpretar as leis e julgar, seguindo a constituição do país, os
indivíduos que compõem esse poder são os Juízes, Ministros e Desembargadores.
Por fim, essa estrutura de poder
dividido torna-se importante para o modelo de governo democrático, onde cada um
desses poderes tem autonomia e independência e ao mesmo tempo se relacionem de
forma harmônica.
Por Joseilton Carvalho
Referência:
- MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das Leis.
Introdução, trad. e notas de Pedro Vieira Mota. 7ª ed. São Paulo. Saraiva:
2000.
- A
separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário |
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